Estado do Apoio

CANDIDATURAS ENCERRADAS

Financiamento

Taxa máxima de 70% (FSE+)

Território

Regiões Norte, Centro e Alentejo

Entidades Elegíveis

Associações privadas sem fins lucrativos (com foco em empresas)

Informações Gerais
Regimes de Formação
Modelos de Intervenção
Foco Estratégico
Projetos que visem a inovação, o reforço da produtividade e a competitividade empresarial.
Objetivo Operacional
Programa de Capacitação dos Clusters de Competitividade
Os Clusters de Competitividade consistem em projetos de formação conjunta geridos por entidades coordenadoras, nomeadamente associações privadas sem fins lucrativos com competências específicas no apoio a PME. Estas entidades são responsáveis por apresentar candidaturas para implementar programas estruturados de intervenção formativa junto de grupos de empresas participantes.

O objetivo principal desta iniciativa é utilizar a formação profissional para ajustar as qualificações dos trabalhadores às necessidades reais das empresas. O foco recai sobre processos de mudança e inovação, garantindo o alinhamento com as estratégias de eficiência coletiva dos clusters e com as áreas prioritárias definidas nos respetivos pactos setoriais.
Descarregue a nossa brochura
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADEDOCUMENTOS A APRESENTAR
Classificação PME e Certificação Eletrónica: Ser PME na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio e dispor de certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME.Certificado PME
Localização e CAE: O estabelecimento tem de se localizar numa das regiões da NUTS II - Norte, Centro e Alentejo. O Código de Atividade Económica (CAE) deve encontrar-se associado à área de construção, do comércio e dos serviços.Certidão Permanente (cópia ou código de acesso)
Dotação em Minimis: Ter disponibilidade de dotação em de minimis.Facultar os meios necessários de consulta (SIRCAMinimis)
Situação tributária e contributiva regularizadaCertidões de não dívida à AT e SS
Situação económico-financeira: Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano pré-projecto (2024).IES dos três últimos exercícios fiscais

Pedido de análise de elegibilidade

Preencha os dados abaixo. Entraremos em contacto para perceber o investimento previsto e verificar se existem apoios disponíveis.

    *Campos obrigatoriamente preenchidos

    Incentivos